Atribuições da Secretaria

Representar a Prefeitura nas ações judiciais e promover assistência jurídica ao Prefeito e dirigentes de Unidades Organizacionais da Prefeitura, cabendo-lhe o seguinte:

I – Assessorar a Prefeitura e os órgãos municipais, que não disponham de assessoria jurídica própria, em questões de direito e legislação, para que o executivo municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos;

II – Organizar e manter atualizado banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência que diga respeito à Prefeitura Municipal;

III – Representar a Prefeitura em juízo ou fora dele, na defesa de seus interesses;

IV – Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes à sua área de atuação, salvo em órgãos que tenham assessoria jurídica própria;

V – Elaborar e apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de mensagens, projetos de lei, decretos e demais documentos de interesse da Prefeitura, salvo quando os órgãos municipais não tiverem assessoria jurídica ou procuradoria própria;

VI – Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada;

VII – Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa e outras, salvo quando os órgãos municipais não tiverem assessoria jurídica ou procuradoria própria;

VIII – Assessorar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

IX – Integrar comissão de inquérito, mediante indicação do Prefeito;

X – Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente à Prefeitura;

XI – Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da Prefeitura;

XII – Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XIII – Manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades, Institutos de Pesquisa e Órgãos especializados, visando ao aprimoramento técnico-jurídico da Prefeitura;

XIV – Executar a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;

XV – Executar outras atividades correlatas.

Estrutura Organizacional

Procurador Geral do Município

Chefe do Gabinete do Procurador Geral do Município

Assessor Jurídico I

Gerente do Contencioso

Assessor Jurídico II

Gerente da Cobrança da Dívida Ativa

Chefe do Setor de Apoio Administrativo-Financeiro

Informações da Secretaria

Endereço

  • Av. Alcindo Bezerra de Menezes, 13 - 1º Andar . Centro - Monteiro - PB
  • CEP: 58.500-000

Telefones

  • Procuradoria - (83) 3351-1515

E-mail

  • juridicomonteiropb@gmail.com

Expediente

  • Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 13:00h