Atribuições da Secretaria

À Secretaria Municipal de Administração, com os órgãos que lhe são subordinados, compete:

I – Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;

II – Coordenar a elaboração e a implementação do plano de carreira, cargos e salários, bem como reformular o Estatuto do Servidor Municipal;

III – Fiscalizar e controlar os registros de freqüência dos servidores;

IV – Coordenar a atualização do Regimento Interno da Prefeitura;

V – Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;

VI – Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII – Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;

VIII – Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;

IX – Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;

X – Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;

XI – Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais;

XII – Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;

XIII – Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;

XIV – Realizar pesquisa de clima organizacional para diagnosticar o grau de insatisfação dos servidores no ambiente de trabalho, relatando os fatos e as causas identificadas, bem como, propondo soluções alternativas para os problemas;

XV – Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;

XVI – Gerenciar os materiais comprados, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura;

XVII – Realizar auditorias periódicas de estoques no almoxarifado;

XVIII – Proceder as aquisições de materiais, de acordo com a legislação vigente e obedecendo as normas específicas estabelecidas pelo núcleo competente da Prefeitura;

XIX – Realizar diretamente ou através de serviços de terceiros, as atividades de manutenção preventiva e corretiva de prédios, máquinas, equipamentos e instalações, de acordo com as metas estabelecidas pela Prefeitura;

XX – Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;

XXI – Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;

XXII – Planejar e executar as atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal;

XXIII – Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;

XXIV – Gerenciar as solicitações de compras, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura;

XXV – Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;

XXVI – Organizar o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

XXVII – Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;

XXVIII – Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos;

XXIX – Acompanhar e controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, e manutenção dos veículos da Prefeitura;

XXX – Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;

XXXI – Planejar e controlar as atividades de licitações, contratos, convênios, pesquisa de mercado e compras da Prefeitura;

XXXII – Executar outras tarefas pertinentes.

Estrutura Organizacional

Secretário Municipal de Administração
Chefe do Gabinete do Secretário Municipal de Administração
Chefe da Junta Médica Oficial do Município
Assessor Técnico – Nível I
Assessor Técnico – Nível II
Assessor Técnico – Nível III
Gerente de Recursos Humanos
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Chefe do Setor de Qualificação Profissional do Servidor Público
Chefe do Setor de Sistema de Informações
Chefe do Setor de Atendimento e Apoio ao Servidor Público
Gerente de Administração
Chefe do Setor de Apoio Administrativo
Chefe do Setor de Protocolo
Chefe do Setor de Arquivo Geral
Chefe do Setor de Controle Patrimonial
Chefe do Setor de Almoxarifado
Chefe do Setor de Serviços Gerais
Chefe do Setor de Vigilância
Chefe do Setor do Diário Oficial do Município
Gerente de Licitação e Compras
Secretário da Comissão Permanente de Licitação
Chefe do Núcleo de Apoio a Comissão Permanente de Licitação
Chefe do Setor de Compras e Pesquisa de Mercado
Chefe do Setor de Atendimento aos Licitantes
Chefe do Setor de Processos
Assessor Jurídico da Comissão Permanente de Licitação
Gerente de Transportes e Veículos Municipais
Chefe do Setor de Peças e Reparos
Chefe do Setor de Manutenção e Combustível
Gerente de Contratos e Convênios
Chefe do Setor de Contratos
Chefe do Setor de Convênios

Informações da Secretaria

Endereço

  • Avenida Olímpio Gomes, s/n – 1° andar . Centro - Monteiro - PB
  • CEP: 58500-000

Telefones

  • Secretaria - (83) 3351 1598

E-mail

  • rhpmm@bol.com.br

Expediente

  • Segunda a Sexta: Das 07:00h às 13:00h