Atribuições da Secretaria

À Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social Compete:

I – Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, em consonância com os seus critérios de acompanhamento;

II – Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;

III – Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

IV – Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e expandir os existentes PETI e PROJOVEM;

V – Coordenar os programas de Segurança Alimentar e Nutricional existentes, bem como implantar novos serviços para assegurar alimentação saudável para as famílias e indivíduos que se encontram em insegurança alimentar e nutricional;

VI – Gerenciar os Trabalhos das Escolas Profissionalizantes como forma de promover a capacitação de pessoas e a inserção no mercado de trabalho;

VII – Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;

VIII – Implantar e Coordenar Sistema Municipal de Vigilância Social;

IX – Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;

X – Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios socioassistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;

XI – Elaborar um Plano Municipal de Assistência Social na perspectiva de um desenvolvimento sustentável e socialmente justo e humano;

XII – Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;

XIII – Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados e se encontram em situação de risco pessoal e social;

XIV – Promover o acesso ao mercado de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica;

XV – Garantir o direito humano a alimentação saudável através da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

XVI – Executar outras ações correlatas.

Estrutura Organizacional

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Secretário Adjunto Municipal de Desenvolvimento Social

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistente Social

Chefe do Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Assessor Jurídico I

Assessor Jurídico II

Assessor Técnico – Nível I

Assessor Técnico – Nível II

Assessor Técnico – Nível III

Assessor de Imprensa

Gerente de Administração

Chefe do Setor de Pessoal

Chefe do Setor de Veículos

Gerente de Assistência Social, Segurança Alimentar e de Renda

Chefe do Núcleo do SUAS

Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação

Chefe do Setor de Capacitação de Políticas Sociais

Chefe do Setor de Vigilância Social

Chefe do Setor de Tecnologia da Informação

Chefe do Núcleo de Proteção Social Básica

Chefe do Setor dos CRAS

Chefe do Setor do PROJOVEM

Chefe do Setor do Centro de Convivência do Idoso

Chefe do Núcleo de Proteção Social Especial

Chefe do Setor do CREAS

Chefe do Setor do PETI

Chefe do Setor do Centro Dia

Chefe do Núcleo de Políticas de Segurança Alimentar

Chefe do Setor do Banco de Alimentos

Chefe do Setor de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional

Chefe do Núcleo de Segurança de Renda

Chefe do Núcleo de Programa Bolsa Família

Chefe do Núcleo de Geração de Trabalho e Renda

Diretor de Escola Profissionalizante

Chefe do Setor de Projetos de Inclusão Produtiva

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Professora Maria da Salete, 267 . Alto de São Vicente - Monteiro - PB
  • CEP: 58.500-000

Telefones

  • Secretaria - (83) 3351 1810

E-mail

  • smdsmonteiropb@gmail.com

Expediente

  • Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 13:00h