Atribuições da Secretaria

Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, planejar, coordenar, e avaliar as ações, programas e projetos do Plano de Governo Municipal, proceder ao controle da execução orçamentária e definir as diretrizes da política de desenvolvimento urbano do Município, realizando suas ações através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados:

I – Coordenar a elaboração e a execução do Plano de Governo Municipal;

II – Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos da Prefeitura e do Orçamento Anual;

III – Acompanhar os projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo um banco de dados sobre as respectivas matérias;

IV – Implementar o planejamento nas ações administrativas;

V – Assessorar projetos, programas e atividades de interesse da administração municipal;

VI – Efetuar pesquisas, análises de projetos e de documentos que fundamentem os interesses da administração municipal;

VII – Montar um sistema de informações, com dados gerenciais sobre o município;

VIII – Desenvolver outras atividades correlatas.

IX – Promover a política de desenvolvimento urbano, realizando suas ações através dos núcleos e setores que lhe são subordinados;

X – Operacionalizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e suas legislações;

XI – Promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações pertinentes;

XII – Coordenar a implantação de projetos estruturantes no campo de urbanismo e suas infraestrutura;

XIII – Elaborar projetos de urbanização e de regularização fundiária em áreas de ocupação espontânea;

XIV – Fiscalizar e controlar a evolução urbana em sintonia com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Edificações e Posturas;

XV – Planejar os espaços públicos, bem como elaborar e aprovar projetos de urbanização e planejamento dos espaços públicos;

XVI – Planejar, junto com a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d’água existentes;

XVII – Elaborar e aprovar projetos de urbanização;

XVIII – Projetar, junto com a Montran, o macro sistema viário da área urbana da sede municipal, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a legislação correlata;

XIX – Controlar e aprovar os projetos de loteamentos, remembramentos e desmembramentos;

XX – Elaborar, acompanhar e aprovar projetos urbanísticos da Prefeitura;

XXI – Orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo;

XXII – Fiscalizar o andamento das obras de engenharia e arquitetura, conforme as normas das legislações em vigor;

XXIII – Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo;

XXIV – Fiscalizar o cumprimento da lei de Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos;

XXV – Fiscalizar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano de interesse da Municipalidade;

XXVI – Desenvolver outras atividades correlatas.

Estrutura Organizacional

Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

Chefe do Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

Assessor Técnico – Nível I

Assessor Técnico – Nível II

Assessor Técnico – Nível III

Gerente de Planejamento Estratégico

Chefe do Núcleo de Planos e Ações Estratégicos

Chefe do Núcleo de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

Gerente de Execução Orçamentária

Chefe do Núcleo de Avaliação e Controle de Indicadores

Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária

Gerente de Tecnologia e Informação

Chefe do Núcleo de Informática

Chefe do Setor de Hardware

Chefe do Setor Software

Chefe do Núcleo de Geo Processamento

Chefe do Setor de Cadastro

Chefe do Setor Cartografia

Gerente de Urbanismo

Chefe do Setor de Urbanismo, Topografia, Edificações e Paisagismo

Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas

Informações da Secretaria

Endereço

  • Av. Olímpio Gomes, 1º Andar . Centro - Monteiro - PB
  • CEP: 58.500-000

Telefones

  • Secretaria - (83) 3351-1505

E-mail

  • planejamentomonteiro@gmail.com

Expediente

  • Segunda a Sexta: 07:00h às 13:00h