Atribuições da Secretaria

À Secretaria Municipal de Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a política de promoção, prevenção e recuperação da saúde no Município, desenvolvendo suas atribuições através das coordenações, núcleos e setores que lhes são subordinados.

I – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde com vigência de 04 (quatro) anos, a ser feito com a participação do Conselho Municipal de Saúde e da comunidade;

II – Elaborar regularmente instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação da gestão como: Relatório Anual de Gestão e Agenda Municipal e Anual de Saúde;

III – Procedendo ao levantamento, análise e consolidação dos dados e informações, segundo normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde;

IV – Propor parâmetros para a programação da assistência ambulatorial e hospitalar, acompanhando e avaliando sua execução;

V – Proceder a elaboração de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

VI – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde;

VII – Desenvolver Plano de Ação para o gerenciamento das unidades e ações básicas de saúde, com base no Plano Municipal de Saúde;

VIII – Organizar as unidades sob gestão pública municipal (estatais, conveniadas e contratadas), introduzindo a prática de cadastramento dos usuários do SUS, para a vinculação da clientela e sistematização da oferta de serviços;

IX – Coordenar as áreas de vigilância epidemiológica e sanitária, no que se refere a investigação e notificações;

X – Planejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de assistência farmacêutica;

XI – Avaliar o consumo dos medicamentos das unidades de saúde, de acordo com o nível de complexidade e capacidade instalada, observando a demanda atendida e não atendida;

XII – Elaborar um plano de ação do laboratório, para incrementar o atendimento à população;

XIII – Elaborar e coordenar um Plano de Ação de Vigilância em Saúde, segundo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;

XIV – Elaborar ações de controle e investigação sanitária e epidemiológica, no sentido de combater as endemias e epidemias de doenças transmissíveis e não transmissíveis que afetam a população;

XV – Elaborar um plano de ação de Vigilância Epidemiológica e de Controle de Doenças;

XVI – Fiscalizar os níveis de saúde pública, para prevenir casos de epidemiologias e controlar as doenças;

XVII – Desenvolver plano de ação para atendimento às necessidades básicas de saúde da população, em consonância com os programas especiais do governo federal e do estadual;

XVIII – Definir uma política de ação para conscientizar a população dos problemas básicos da saúde coletiva e individual;

XIX – Expandir e atender à população em programas de saúde bucal, materno-infantil e de adolescência, saúde do idoso e saúde da família;

XX – Desenvolver os trabalhos em saúde mental em consonância com os Centros de Atenção Psicossociais em seus diferentes níveis: Adulto, Infanto-Juvenil e Álcool e Drogas;

XXI – Desenvolver atividades de educação e de comunicação social;

XXII – Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para a promoção da saúde materno-infantil, da adolescência e da 3ª idade;

XXIII – Realizar pesquisas e estudos de caracterização da saúde da família, com identificação de problemas e alternativas de ação;

XXIV – Elaborar, executar e avaliar o plano de ação de atendimento a saúde integrada da família;

XXV – Identificar, implantar e avaliar atividades de educação ou reeducação em saúde, enfatizando alimentação e saneamento; XXVI – Realizar pesquisas e estudos para diagnose do perfil de saúde da população, com identificação de causas e de ações de prevenção e saúde;

XXVII – Definir ações de comunicação social, inclusive utilizando-se da assessoria de imprensa própria da Secretaria de Saúde, para as áreas de maior risco de saúde, com ações preventivas e assistenciais em desnutrição, planejamento familiar, saúde mental, hepatite virais, DST’s/Aids, dentre outras;

XXVIII – Controlar e avaliar a marcação de consultas;

XXIX – Formular e coordenar a política de recursos humanos da saúde;

XXX – Realizar o planejamento, controle e avaliação das ações de saúde;

XXXI – Atualizar e expandir o sistema de informações em saúde e divulgar as informações em saúde;

XXXII – Desenvolver outras atividades correlatas.

Estrutura Organizacional

Secretário Municipal de Saúde

Secretário Adjunto Municipal de Saúde

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde

Chefe do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde

Assessor Jurídico I

Assessor Jurídico II

Assessor Técnico – Nível I

Assessor Técnico – Nível II

Assessor Técnico – Nível III

Assessor de Imprensa

Ouvidor Municipal do Sistema Único de Saúde -SUS

Chefe do Setor de Processamento e Estatística da Ouvidoria

Gerente de Planejamento e Gestão

Chefe do Núcleo de Planejamento e Programação

Chefe do Núcleo de Projetos

Chefe do Setor de Processamento e Estatística

Chefe do Núcleo de Tecnologia em Informática

Chefe do Setor de Sistema de Informação em Saúde

Gerente de Finanças

Chefe do Núcleo de Elaboração e Execução Orçamentária

Chefe do Núcleo de Licitação e Compras

Chefe do Núcleo de Contratos

Gerente de Administração

Chefe do Núcleo de Administração de Pessoal

Chefe do Núcleo de Material e Serviços Gerais

Chefe do Núcleo de Almoxarifado

Chefe do Núcleo de Transportes

Chefe do Núcleo de Patrimônio

Gerente de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria

Chefe do Núcleo de Controle e Avaliação

Chefe do Setor de Revisão

Chefe do Núcleo de Regulação

Diretor do Complexo Regulador

Chefe do Setor de Cartão SUS

Chefe do Núcleo de Auditoria

Gerente de Atenção à Saúde Especializada

Chefe do Núcleo de Atenção Especializada

Diretor do Centro de Especialidades e Apoio a Diagnósticos

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor Processamento de Dados

Chefe do Setor de Atendimento Ambulatorial

Diretor do Laboratório Municipal de Análises Clínicas

Chefe do Setor de Posto de Coleta Laboratorial

Chefe do Setor de Atendimento Laboratorial

Diretor do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor de Processamento de Dados

Chefe do Setor de Laboratório de Prótese Dentária

Diretor do Centro de Atenção à Saúde da Mulher

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor Processamento de Dados

Chefe do Setor de Atendimento Ambulatorial

Diretor do Centro de Especialidades Médicas

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor Processamento de Dados

Chefe do Setor de Atendimento Ambulatorial

Chefe do Núcleo de Unidade de Pronto Atendimento

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor Processamento de Dados

Chefe do Setor de Atendimento Ambulatorial

Diretor Administrativo de Unidade de Pronto Atendimento

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor Processamento de Dados

Chefe do Setor de Atendimento Ambulatorial

Chefe do Núcleo de Saúde Mental

Diretor do Centro de Atenção Psicossocial Adulto tipo II– CAPS

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor Processamento de Dados

Chefe do Setor de Atendimento Ambulatorial

Diretor do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor Processamento de Dados

Chefe do Setor de Atendimento Ambulatorial

Diretor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPSad

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor Processamento de Dados

Chefe do Setor de Atendimento Ambulatorial

Chefe do Núcleo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

Diretor Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

Diretor de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

Diretor Administrativa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

Chefe do Setor de Transporte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

Chefe do Núcleo de Farmácia Popular

Gerente de Atenção Básica

Chefe do Núcleo de Estratégia Saúde da Família

Diretor da Unidade de Saúde da Família

Chefe do Núcleo de Saúde Bucal

Chefe do Núcleo de Apoio ao Saúde da Família NASF

Chefe do Núcleo de Assistência Farmacêutica

Diretor da Farmácia Básica

Diretor de Distribuição de Medicamentos e Materiais

Gerente de Vigilância em Saúde

Chefe do Núcleo de Vigilância Sanitária

Diretor de Fiscalização e Inspeção Sanitária

Diretor do Laboratório de Bromatologia

Chefe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica em Saúde

Chefe do Setor de Imunização

Chefe do Setor de Prevenção em DST/AIDS

Chefe do Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde

Chefe do Setor de Informações de Sistemas

Diretor do Centro de Controle de Zoonoses

Chefe do Setor de Entomologia

Supervisor Geral de Combate às Endemias

Supervisor de Área Urbana de Combate às Endemias

Supervisor de Área Rural de Combate às Endemias

Chefe do Núcleo de Educação em Saúde

Chefe do Setor de Divulgação de Ações de Saúde

Chefe do Núcleo de Saúde do Trabalhador

Diretor da Unidade Sentinela

Diretor do Centro de Reabilitação à pessoas portadoras de deficiências – CERPPOD

Chefe do Setor Administrativo

Chefe do Setor Processamento de Dados

Chefe do Setor de Atendimento Ambulatorial

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Dr João Minervino Dutra de Almeida, 239 . Centro - Monteiro - PB
  • CEP: 58.500-000

Telefones

  • Secretaria - (83) 3351 1522

E-mail

  • secretariadesaudemonteiro@gmail.com

Expediente

  • Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 13:00h