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Conheça a Campanha Destinação – Seu Imposto de Renda a serviço das crianças e adolescentes

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Conheça a Campanha Destinação – Seu Imposto de Renda a serviço das crianças e adolescentes

Autor: Comunicação

Conheça a Campanha Destinação – Seu Imposto de Renda a serviço das crianças e adolescentes

Parte do imposto de renda pode ser doado para fundos da criança Os contribuintes de Monteiro têm a possibilidade de ajudar a transformar a vida de crianças e adolescentes em situação de risco, e com uma vantagem: essa ajuda é revertida para quem doa por meio de abatimentos no imposto de renda. As doações podem […]

17/03/2022 14h32 Atualizado há 2 anos atrás

Parte do imposto de renda pode ser doado para fundos da criança

Os contribuintes de Monteiro têm a possibilidade de ajudar a transformar a vida de crianças e adolescentes em situação de risco, e com uma vantagem: essa ajuda é revertida para quem doa por meio de abatimentos no imposto de renda.

As doações podem ser feitas obedecendo o calendário de entrega do imposto, sendo destinadas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Para pessoa física, o valor doado será abatido, até o limite de 3% do total devido à União, pessoas jurídicas também podem realizar a destinação de seu imposto.

É possível doar por meio de depósito bancário ou transferência. Para o FIA, as doações podem ser feitas com os seguintes dados: Agência: 0229-1, Conta corrente: 38638-3, e o CNPJ: 21.706.625/0001-43. Depois de efetivar a doação, o contribuinte deve repassar o comprovante ao seu contador.

De acordo com o presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do município de Monteiro, Neto Brito, a destinação de parte do IR não representa gasto extra para o contribuinte. Ele ainda explica que a dedução recai sobre o imposto devido e não sobre o valor a pagar: “Quando é feito o cálculo do imposto de renda, chega-se ao imposto devido. Desse valor serão feitos os abatimentos e as deduções, resultando o imposto a pagar ou a restituir. Sendo assim os 3% que o contribuinte pode doar incidem sobre imposto devido, sendo abatidos do valor a ser pago ou acrescentados à restituição.”

 


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