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Monteiro recebe a Defensoria Itinerante nos dias 26 e 27 de julho

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Monteiro recebe a Defensoria Itinerante nos dias 26 e 27 de julho

Autor: Comunicação

Monteiro recebe a Defensoria Itinerante nos dias 26 e 27 de julho

Atendimento à população ocorre das 8h às 16h Os moradores de Monteiro recebem a Defensoria Itinerante nos dias 26 e 27 deste mês. Os assistidos podem buscar o atendimento da DPE-PB para ingressar com ações, consultar processos e solucionar dúvidas acerca dos seus direitos. Com a presença da unidade móvel, as pessoas que precisam da […]

21/07/2023 10h48 Atualizado há 10 meses atrás

Atendimento à população ocorre das 8h às 16h

Os moradores de Monteiro recebem a Defensoria Itinerante nos dias 26 e 27 deste mês. Os assistidos podem buscar o atendimento da DPE-PB para ingressar com ações, consultar processos e solucionar dúvidas acerca dos seus direitos. Com a presença da unidade móvel, as pessoas que precisam da Defensoria Pública não precisarão se dirigir até as sedes das comarcas para buscar atendimento.

O caminhão da Itinerante ficará estacionado na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Professora Maria da Salete, s/n, no bairro Alto São Vicente. Os atendimentos ocorrem das 8h às 16h, com distribuição limitada de fichas. As ações contam com o apoio da Prefeitura Municipal.

Entre as demandas que poderão ser resolvidas de maneira facilitada, estão aquelas relacionadas à família (alimentos, divórcio, guarda, pensão e curatela) e também ligadas às áreas Cível, Criminal e Fazenda Pública. Outras demandas que podem ser solucionadas são: dissolução de união estável, adoção, reconhecimento de paternidade, usucapião, reintegração de posse, sucessão, heranças, cobranças, contestações, mandados de segurança e saúde.

DOCUMENTOS – Para obter a assistência jurídica gratuita, as pessoas devem levar os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), além dos documentos relacionados ao assunto para o qual deseja atendimento.

QUEM PODE SER ATENDIDO – De acordo com a Resolução CSDP/PB Nº 83/2022, pessoas com renda familiar de até três salários mínimos nacionais vigentes podem ser atendidas pela Defensoria Pública. Estão previstas exceções desde que seja constatada pelo defensor (a) a vulnerabilidade no caso concreto. São deduzidos da renda familiar mensal gastos extraordinários com saúde e outros gastos extraordinários, entendidos como indispensáveis, temporários e previstos.


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