Através da Lei Municipal nº 2.117/2021, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pela prefeita Anna Lorena, os contribuintes vão poder quitar suas dÃvidas com o municÃpio e obter desconto de 100% nos juros e multas.
Os contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, como IPTU, ISS, Taxas e Serviços inscritos ou não na dÃvida ativa, poderão através de requerimento quitar todas as dÃvidas com o benefÃcio da isenção das multas se estas forem protocoladas até o prazo de 30 de dezembro de 2021.
Os contribuintes monteirenses também podem optar pelo parcelamento em até 10 vezes com a anulação das multas de 100% e o benefÃcio também deve ser requerido através de protocolo com o mesmo prazo. De acordo com a lei, a parcela mÃnima não deve ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais).
Para quem optar pelo parcelamento, os pagamentos devem ser feitos regularmente, em caso de não pagamento implicará na perda da isenção sem direito a restituição ou compensação do valor já pago.
Os interessados em usufruir do benefÃcio devem se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal que fica localizado no 1º andar do prédio onde funciona a agência do Banco do Brasil e lá preencher o protocolo.