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Lei nº 1.780/2015

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Lei nº 1.780/2015

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Ementa Lei nº 1.780/2015

"Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, exceto o magistério, que percebam até um salário mínimo mensal, a partir de 1º de Janeiro de 2015, na forma que indica e dá outras providências."

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