Lei Complementar – nº 005/2003
19/09/2003
Altera o Código de Posturas do
Município para incluir um capítulo
destinado a impor restrições e a
limitar a propaganda de produtos
fumígeros, bebidas alcoólicas,
medicamentos, terapias e
defensivos agrícolas, nos termos
do § 4º do art. 220 da
Constituição Federal.