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LEI Nº 2.066/2021

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Ementa LEI Nº 2.066/2021

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO OU SISTEMA QUE INTEGRE E SUPRA ESSA FUNÇÃO EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO”.

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